TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO SIMPLES ¿ CP, art. 157, CAPUT ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ REGIME ABERTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
A autoria ficou devidamente comprovada nos autos pelos depoimentos coesos da vítima e do policial militar Hans Miller que efetuou a prisão em flagrante do apelante na posse da res furtiva. Verifica-se que o apelante aborrecido com o cancelamento do ¿encontro¿ entre ele e a vítima, partiu para cima dela, segurando-a pelo pescoço, subtraindo-lhe os bens.
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