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DOC. 932.0776.7190.7023

TJSP. Recurso de Apelação. Execução Fiscal. Sentença que acolheu pedido genérico de desistência que é destinado àquelas ações cujo crédito exequendo não ultrapasse o valor correspondente a 1.200 UFESPs. Controvérsia afeta à decisão vinculante proferida no ao Tema de 1.184, pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.355.208). Não cabimento. Aplicação do Tema de 1.184, do Supremo Tribunal Federal, somente às Ações de Execução Fiscal de baixo valor, que no Estado de São Paulo são aquelas de até 1.200 UFESPs. Caso dos autos que não se enquadra como execução de baixo valor. Inteligência do art. 1º, da Resolução PGE 09/2024, que disciplina a Lei Estadual 17.843/2023 e do art. 1º, do Provimento CSM 2.738/2024, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2.744/2024, do Conselho Superior da Magistratura deste Egrégio Tribunal de Justiça. Incabível o acolhimento do pedido de desistência que foi formulado em ofício que possui caráter genérico, e com condicionantes, em relação sequer foi oportunizado manifestação pela Fazenda Pública. Precedentes. Sentença proferida pelo Juízo a quo que deve ser reformada. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é provido

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