TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, IV, CP).
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas, conforme se extrai dos depoimentos da vítima e das testemunhas, corroborados pela confissão em juízo. Réu que foi encontrado em posse da res furtiva. Manutenção da qualificadora do concurso de agentes. Prova suficiente de que o réu agiu em coautoria com outro indivíduo não identificado. Condenação mantida. Dosimetria. Pena bem aplicada no mínimo legal. Correta a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. Sentença mantida. Recurso não provido.
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