TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
In casu, o Regional condenou «a reclamada no pagamento quebra de caixa no período em que a autora efetivamente exerceu a função de caixa, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, horas extras, licenças APIPs, PLR, ATS e depósitos do FGTS, observada a prescrição parcial pronunciada na origem «. Após, na fase processual de Embargos de Declaração opostos pela reclamada, esclareceu que, «com relação aos valores da quebra de caixa, deverão ser observados aqueles constantes nas tabelas das CCTs juntadas com a defesa". A reclamante requer a modificação da decisão agravada, para que seja fixada base de cálculo para o pagamento da verba «quebra de caixa» conforme previsão nos regulamentos internos da empresa (indicados na exordial), uma vez que são normas mais benéficas ao trabalhador, e que apenas os reajustes sejam definidos consoante estipulado na convenção coletiva . Compulsando os autos, o que se verifica é que a controvérsia não foi examinada pelo Regional e, por conseguinte, pela decisão agravada. A reclamante/agravante, por sua vez, não opôs Embargos de Declaração. Assim, o que se observa é que a pretensão recursal carece de prequestionamento e, por tal razão, não pode ser objeto de deliberação nesta fase recursal de natureza extraordinária, conforme preconiza a Súmula 297/TST. Assim, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito