Carregando…

DOC. 932.2516.7508.7294

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - UNIÃO (PGU ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO DA JORNADA. ACRÉSCIMO DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR E BASE DE CÁLCULO APLICÁVEIS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático probatório delineado no acórdão regional, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Aplica-se analogicamente à hipótese os termos da Orientação jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito