TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -
Insurgência da Operadora contra decisão que supostamente deferiu a penhora/bloqueio de seus ativos, bem como indeferiu o pedido caução a ser prestada pela Exequente - Não acolhimento - Possibilidade de discussão, nesta via, tão somente da questão relativa à caução, tendo em vista a intempestividade para discutir a penhora propriamente dita - Neste ponto, em que pese a manifesta intempestividade do recurso, por amor ao argumento e em virtude de sua manifesta improcedência, importante reforçar que restou comprovada a recalcitrância da Agravante em cumprir com as determinações do Juízo Singular, de forma que a penhora em questão não se trata de medida atípica, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, inexistindo taxatividade no CPC, art. 536 - Dispositivo que não se confunde com o art. 139 do referido Código - No tocante à caução pretendida, ponto em que é possível se conhecer do recurso, esta se mostra desnecessária no caso concreto - Hipótese em que a Executada é empresa de grande porte e representação nacional, não se vislumbrando qualquer risco de dano grave de difícil reparação - Precedentes - Decisão Mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO
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