TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO. CUSTAS TEMPESTIVAS NÃO RECONHECIDAS PELO JUÍZO. 1)
Agravo de instrumento interposto da decisão que deferiu a liminar em ação de despejo bem como não conheceu da reconvenção por suposta ausência de preparo regular. 2) Noticia de perda de objeto quanto ao pedido de reforma de despejo. 3) Reforma que se impõe no que se refere a suposta deserção da reconvenção. 4) Certidão informando intimação tácita do ora Agravante em 04/06/2024. Recolhimento das custas realizado em 10/06/2024, portanto, dentro do prazo. 5) Reforma da decisão que se impõe para que o juízo receba a reconvenção. Reconhecida a necessidade de complementação das custas, caberá ao juiz intimar a parte para fazê-lo. RECURSO PROVIDO.
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