TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação revisional de valores do PASEP c/c indenizatória. Não conhecimento do recurso no que concerne à manutenção da gratuidade de justiça deferida ao autor. Hipótese não contemplada pelo rol do CPC, art. 1.015. Ausência de urgência no julgamento da questão. Conhecimento do recurso quanto às alegações de prescrição, ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual. Aplicação do CPC, art. 1.015, II, pois a matéria relativa à prescrição configura provimento de mérito. Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e incompetência da Justiça Estadual apreciadas com fulcro no Tema 988 do STJ, que estabeleceu a taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. Teses fixadas no Tema 1150 do STJ: «i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB, art. 205; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.» Impossibilidade de verificar, neste momento processual, a data em que ocorreu a ciência inequívoca do ora agravado acerca dos desfalques alegados. Questão que demanda dilação probatória. Ilegitimidade da União para figurar no polo passivo das ações em que se discute a má gestão da conta vinculada ao PASEP, conforme decisão do STJ no Tema 1150. Precedentes do TJRJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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