TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO AO ARGUMENTO DE CARÊNCIA. LAUDO MÉDICO COMPROVA A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO.
Autor alega que teve negada internação de emergência ao fundamento de carência contratual. A sentença julgou procedentes os pedidos autorais e condenou o réu ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Apelo do réu. Laudo médico que comprova o quadro apresentado pelo autor, com 05 anos, de bronquiolite e problemas respiratórios, sendo compulsória a internação. Caso de emergência. Impossibilidade de se deixar o paciente sem assistência. Garantia da vida e da saúde. Dano moral configurado e mantido no valor de R$ 6.000,00. Recurso desprovido.
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