TJSP. Ação cominatória c/c indenização por danos materiais. Plano de saúde coletivo empresarial. Sentença «citra petita» não verificada. Não admitida a resilição do contrato coletivo empresarial pela operadora, sem motivação, por se tratar de contrato tido como «falso coletivo". Prescrição. Nulidades que não se convalidam com o tempo. Incidência da prescrição trienal, para devolução dos valores pagos indevidamente (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, e Tema 610 do STJ). Pretendida declaração de nulidade do reajuste anual de mensalidade imposto ao plano da Autora. Inexistência de nulidade de reajuste da mensalidade, com base na sinistralidade. Planos coletivos que tem sistemática própria de remuneração, desvinculada dos índices da ANS. Reajuste aplicado, todavia, que carece de demonstração do efetivo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deve ocorrer de forma clara e minuciosa. Ônus do qual a Ré não se desincumbiu. Abusividade do percentual aplicado que importa em onerosidade excessiva e deve ser afastado. Índices de reajuste/composição do plano de saúde não demonstrado pela Apelante Sul América, acerca de sua regularidade. Prova pericial inconclusiva, por não apresentada documentação pertinente pela Ré. Índices aplicados que foram corretamente afastados. Falta de comprovação da regularidade dos índices aplicados que, no caso concreto, autoriza, excepcionalmente, sejam adotados os índices da ANS aplicados aos contratos individuais/familiares, sem nova remessa de sua apuração à liquidação da sentença quando a própria Operadora não se interessou, na fase processual oportuna, em disponibilizar os documentos necessários à respectiva prova pericial. Observação de ser possível à Ré o reajuste por sinistralidade em relação aos aumentos futuros, desde que demonstrado de forma clara o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Sentença de procedência reformada em parte. Honorários sucumbenciais não majorados. Recursos parcialmente providos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito