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DOC. 932.4486.5967.9267

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONFISSÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Daniel Raimundo Gomes Filho contra sentença que o condenou por receptação culposa (art. 180, §3º, do CP) à pena de 01 mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de indenização mínima à vítima no valor de R$1.412,00. O réu buscou a absolvição por ausência de provas, questionando o valor da motocicleta adquirida e pleiteou a restituição do celular apreendido. Subsidiariamente, requereu a redução da pena e a fixação de regime mais brando.

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