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DOC. 932.4794.3303.1660

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão de ex-cônjuge, de instituição do benefício de pensão por morte. Sentença de procedência. Caso dos autos em que o casamento havido entre os nubentes foi celebrado em repartição cartorária na Argentina, sem que observada a Resolução 155/2012 do CNJ, a resultar, como inclusive motivado no julgado recorrido, que a certidão de casamento estrangeira não poderá servir de prova para autorizar a pensão por morte, já que não produz efeitos no Brasil. Por essa razão, foi analisada a comprovação da existência de união estável. Prova testemunhal produzida em audiência de instrução e julgamento suficiente para comprovar a convivência mútua. Dependência econômica entre companheiros que se presume, no teor da legislação estadual de regência. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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