TJSP. Cumprimento de sentença. Interpretação do conceito fidelidade ao título judicial (art. 509, § 4º e 519, do CPC). O comando judicial foi para que a Sul América não cancelasse o contrato do qual a autora, uma senhora de 84 anos, é beneficiária (plano coletivo) devido a morte do marido que figurava como titular. O fim da sentença foi o de assegurar a execução do contrato regido pela Lei 9656/98, sendo que o cancelamento posterior, a pretexto de inadimplemento forçado pela operadora, está inserido no objeto da solução judicial dada. Essa interpretação não restritiva dos limites objetivos do título a ser cumprido autoriza admitir os depósitos das prestações cuja quitação foi recusada, com efeitos liberatórios, vedados subsequentes cancelamentos administrativos, salvo por decisão judicial. Provimento
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