TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONSTO DE VALOR ÍNFIMO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto além de integrar a normalidade do dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da pessoa. 2. O desconto de quantia ínfima na conta do consumidor, ainda que indevida, configura meros aborrecimentos e não acarreta direito à indenização por danos morais.
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