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DOC. 932.5954.8647.6708

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O ato processual de avaliação do bem penhorado em procedimento executivo realiza-se, em regra, por oficial de justiça, uma única vez. Admite-se nova avaliação, contudo, quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 873, CPC/2015).

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