TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS ABUSIVAS DE TARIFAS E SEGURO. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJEIÇÃO. 1.
Não procede a pretensão de recálculo das parcelas do financiamento. Quanto ao percentual de taxa de juros remuneratórios de 3,25% a.m, esta não se confunde com o custo efetivo total (CET), o qual, aparentemente, é contestado pela autora, considerando que a irresignação expressa é quanto ao um percentual de 3,87%, o qual, inclusive, seria ligeiramente menor que o CET contratual de 4,05% . O Custo Efetivo Total (CET) corresponde à somatória dos juros pactuados com os demais encargos contratuais, como tarifas, impostos, seguros e demais despesas, nesse caso, por certo, será superior à taxa de juros mensal de 3,25%, não sendo possível sua comparação com esse último percentual.
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