TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO PÉ ESQUERDO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
Recurso do autor. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas acidentárias de fratura de ossos do metatarso esquerdo. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO
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