TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1- A
insuficiência de recursos deve ser comprovada, para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, em complemento à afirmação de miserabilidade jurídica. CF/88, art. 5º, LXXIV. 2- Agravante possui renda mensal que não justifica a concessão do benefício, pelo que não resta caracterizada a situação de hipossuficiência. 3- Manutenção da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. RECURSO DESPROVIDO.
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