TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. - EMBASA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP.
Diante da configuração de omissão, os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, e o efeito modificativo se impõe, para declarar a deserção do recurso de revista interposto pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. - EMBASA e restabelecer o acórdão regional, que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos judicialmente reconhecidos. Embargos declaratórios acolhidos, com a impressão de efeito modificativo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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