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DOC. 932.8409.7903.4808

TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que celebrou contrato de empréstimo consignado comum e não de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu o autor ter celebrado o contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável do autor estava integralmente comprometida para a contratação de empréstimo consignado comum, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consideração de que a prova contida nos autos revela que o autor firmou o contrato de cartão de crédito consignado e autorizou o débito das parcelas em folha de pagamento do seu benefício previdenciário, no limite da margem consignável, assim como não negou a utilização do numerário que lhe foi disponibilizado no momento da contratação do cartão com RMC e ter efetuado saques posteriormente. Inadmissibilidade do pleito de declaração de inexistência da dívida. Legitimidade da conduta da instituição financeira, que ato ilícito algum praticou. Danos morais não configurados. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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