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DOC. 932.8719.5587.0787

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer para continuidade contratual. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Sentença de improcedência. Recurso do autor que não merece prosperar. Autor que estava ciente deste a contratação sobre a data em que deveria obter o financiamento para quitação do saldo devedor. Inexiste abusividade na cláusula contratual que responsabiliza o comprador pela obtenção do financiamento para quitação saldo do preço ou quitação com recursos próprios. Cabe ao comprador de imóvel ponderar se tem capital suficiente para arcar com a compra do imóvel e pesquisar se seus rendimentos são suficientes para obtenção de eventual financiamento caso não possua a totalidade do valor do prelo do imóvel. Ré que cobrou por diversas vezes o saldo devedor, encaminhou simulações de dois bancos que demonstravam que o saldo aprovado era bem inferior ao devedor. Comprador que se quedava inerte. Autor que não comprovou que obteve a aprovação do financiamento para quitação do saldo devedor. Simulação incompatível com os comprovantes de rendimento juntados aos autos e que ensejara a concessão da gratuidade judiciária. Ré que não está obrigada a financiar o saldo devedor, tratando-se de faculdade da vendedora, eis que, por óbvio, dependeria de o comprador possuir condições de arcar com tal montante. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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