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DOC. 933.0330.6599.9578

TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. UTILIZAÇÃO DE FGTS COMO GARANTIA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo fraudulento vinculado ao FGTS do autor, declarando inexigível o débito oriundo da contratação, condenando a instituição financeira à restituição de valores descontados indevidamente e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Definir se a instituição financeira pode ser responsabilizada pela fraude cometida em contratação de empréstimo que utilizou o FGTS do autor como garantia. (ii) Estabelecer se os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual superior ao determinado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas no âmbito de suas atividades, nos termos do CDC, art. 14 (CDC) e da Súmula 479/STJ, por se tratar de fortuito interno relacionado aos riscos inerentes à atividade bancária. (ii) O banco não demonstrou ter adotado medidas de segurança eficazes para evitar a fraude, configurando falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de segurança. (iii) A utilização indevida do FGTS, verba de natureza alimentar e essencial à subsistência do trabalhador, configura dano moral passível de reparação, mantendo-se o valor arbitrado de R$ 4.000,00 como proporcional e adequado. (iv) Quanto aos honorários advocatícios, sua base de cálculo deve considerar o proveito econômico obtido pela parte autora, incluindo a soma do contrato nulificado e os valores da condenação, razão pela qual o percentual de honorários é majorado para 12%, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu não provido. Recurso do autor provido

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