TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PERTINÊNCIA - DÉBITO ATUAL NÃO QUITADO - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
Diante do posicionamento do STJ, somente é admissível a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento de faturas recentes e atuais, como no caso, em que houve interrupção dos serviços da concessionária em abril de 2021 por dívida atual da autora referente à fatura inadimplida de fevereiro de 2021. A dívida não foi quitada regularmente, posto que ao tentar fazê-lo, a consumidora realizou depósito para pessoa jurídica diversa em razão de erro no pagamento, não se constituindo tal erro em caso fortuito interno, mas sim imputável à devedora, razão pela qual a conduta da concessionária se constituiu em exercício regular de direito, o que afasta a pretensão compensatória
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