TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO DE ADVOGADOS. RECURSO DOS ADVOGADOS DO SEGURADO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A VALIDADE DE COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) ASSINADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO REPRESENTADO ACERCA DA RENÚNCIA. PREJUÍZO AOS INTERESSES DO OUTORGANTE CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 112. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso dos advogados do segurado impugnando interlocutória que rejeitou a validade de comunicação de renúncia de mandato dos procuradores. Aviso de recebimento assinado por terceiro. Necessária ciência inequívoca do representado acerca do ato de renúncia. Exegese CPC, art. 112. Lineamento doutrinário. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão agravada mantida.
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