TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS.
A mera existência de declaração firmada pela parte, por vezes, não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Alegação que depende de prova. Não sendo o pedido acompanhado de documentos que, efetivamente, comprovem a insuficiência econômica da requerente, tal pleito deve ser indeferido. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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