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DOC. 933.2422.2503.3336

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST.

Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, argumentando genericamente o desacerto do despacho agravado, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

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