TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DE COBRANÇA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF; RE 632.212). POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE QUE PARTE AUTORA ORIGINÁRIA MORRERA ANTES DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO REFERIDO ÓBITO. RESPEITO ÀS REGRAS PREVISTAS NOS CPC, art. 10 e CPC art. 933. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO. 1.
Como sabido, o art. 313, I, §§ 1º e 2º, do CPC determina a suspensão do processo quando do falecimento de qualquer das partes, bem como do procedimento a ser adotado para a sucessão processual, sendo certo que o ato judicial que reconhece a suspensão do processo em razão da morte de uma das partes possui caráter meramente declaratório e tem efeito ex tunc, retroagindo até a data do óbito.
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