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DOC. 933.3400.1328.3829

TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. REALOCAÇÃO DE POSTES DE ENERGIA. DUPLICAÇÃO DE RODOVIA.

Responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelo remanejamento, às suas próprias expensas. Ônus inerente ao serviço público prestado mediante concessão. Inteligência do art. 175, parágrafo único, IV, da CF, do Lei 8.987/1985, art. 6º, §§ 1º e 2º e da Lei 9.427/96, art. 14, II. Obrigação que também decorre do Regulamento para Autorização de Uso da Faixa de Domínio de Estradas e Rodovias Integrantes da Malha Rodoviária do DER aprovado pela Portaria SUP/DER-050-21/07/2009. Apesar da rodovia em questão estar sob a fiscalização da ARTESP, a entidade também aplica a Portaria SUP/DER-050-21/07/2009 às rodovias de sua malha rodoviária, desde 22/11/2010, quando editou a Portaria 18/2010. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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