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DOC. 933.3778.2603.3585

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. COBRANÇA DE ASTREINTES. I. CASO EM EXAME.

Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada e determinou o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 200.000,00, referente a astreintes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em (i) verificar a exigibilidade da multa cominatória imposta e (ii) a possibilidade de sua redução, considerando a alegação de cumprimento parcial da obrigação e a desproporcionalidade do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Descumprimento da obrigação configurado, o que torna inviável a exclusão da incidência da multa. 4. As astreintes têm caráter coercitivo e podem ser modificadas a qualquer tempo, conforme o art. 537, § 1º do CPC, para adequar-se à proporcionalidade e razoabilidade. 5. No caso, o valor de R$ 200.000,00 revela-se excessivo, sendo razoável a redução para R$ 90.000,00, em vista das dificuldades relatadas pela executada e a comprovação de cumprimento parcial da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É facultado ao juiz rever o valor das astreintes a qualquer tempo, majorando, fixando novos valores, minorando ou até mesmo revogando a multa, de acordo com as circunstâncias novas que se apresentem no caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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