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DOC. 933.4773.3619.8999

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RELAXAMENTO DA PRISÃO - CONCESSÃO DA PRETENSÃO ALMEJADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PEDIDO PREJUDICADO - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INFORMAÇÕES ANÔNIMAS - MONITORAMENTO PRÉVIO - FUNDADAS RAZÕES - LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL - USO DE ALGUMES - AUSÊNCIA DE ABUSO - CÂMERAS CORPORAIS - NÃO OBRIGATORIEDADE.

O paciente não mais padece do constrangimento ilegal alegado, uma vez que obteve a pretensão almejada na presente ação, o que torna o presente pedido prejudicado pela perda superveniente de seu objeto. É permitido a ações policiais terem origem em averiguações decorrentes de informações anônimas. O uso de algemas encontra respaldo na necessidade concreta da medida. A ausência de câmeras corporais não invalidada a prisão, pois o uso desse equipamento não é obrigatório, não havendo demonstração de irregularidade na atuação policial.

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