TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA DEFESA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - Não Acolhimento. Na esteira de precedentes da Corte Maior, não há sentido lógico permitir que o réu, encarcerado durante a instrução criminal, possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.
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