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DOC. 933.5861.7542.9916

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .

Ilesos os arts. 373, I, do CPC e 62, I, e 818, I, da CLT. Por se tratar de fato extintivo do direito do autor, pertencia à ré o ônus de provar a incompatibilidade entre a atividade externa e a fixação de horário de trabalho, do qual, consta expressamente do v. acórdão recorrido, não se desvencilhou a contento. O Tribunal Regional consignou que a CTPS do empregado não contém observação de que se ativou externamente, que os contracheques juntados aos autos («IDs 7907b98 e 8a15ff9») indicam o pagamento de algumas horas extras e que, em depoimento pessoal, o preposto da ré sinalizou que o sistema «SAP» indica os horários de início e de término de jornada e que tais informações são diariamente acompanhadas pelo encarregado e, assim, concluiu que o autor não se enquadra na regra exceptiva do CLT, art. 62, I, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, das 07h00minh às 18h00min, confirmada pela prova dos autos. Quanto aos arts. 5º, LIV e LXXVIII, da CF/88e 62, III, da CLT, referidos preceitos não possuem relação com a temática recursal suscitada, não se prestando à finalidade de autorizar o conhecimento do recurso de revista, no ponto, incidindo a Súmula 297/TST. No tocante aos arestos colacionados, a ré não observou as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Além disso, a verificação dos argumentos da ré em sentido contrário aos fundamentos constantes do v. acórdão recorrido importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da divergência invocada a partir dos arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão recorrido concluiu que o autor gozava do intervalo intrajornada de uma hora diária regularmente. A ré, contudo, pleiteia a «retirada da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada com seus reflexos» como o «julgamento pela improcedência da reclamação trabalhista». Contudo, carece de interesse recursal, na medida em que o Tribunal Regional deu parcial provimento a seu recurso ordinário para afastar da condenação o pagamento da parcela e reflexos. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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