TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEENSIVOS. PLEITEIAM A ANULAÇÃO DO JÚRI, POR ENTENDER SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Pleitos de submissão a novo Júri, que não merecem acolhida.
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