TJSP. *Ação declaratória de exoneração de fiança - Carta de fiança - Cobrança de comissão pelo Banco réu, mesmo após a extinção do contrato principal - Sentença de procedência declarando encerrado o vínculo contratual a partir do envio da documentação exigida para a baixa da fiança em 03/05/2023 - Descabimento - Cláusula contratual estabeleceu prazo determinado para o encerramento do contrato de fiança, sem previsão de prorrogação automática ou aditivo contratual para sua renovação - Contrato de fiança que, ademais, segue a sorte da obrigação principal, extinta pelo regular adimplemento - Exigência de devolução da via original e de seus aditivos ou emissão de comprovante da extinção da fiança assinado pelo beneficiário revela-se abusiva - Interpretação das cláusulas contratuais ambíguas em favor do aderente (art. 423 do CC) - Indevida a cobrança das comissões pelo Banco réu com o término do contrato principal - Dever de restituição reconhecido a partir do encerramento da obrigação principal (30/07/2019) - Recurso da autora provido, desprovido o recurso do réu. Taxa Selic - Pretensão de substituição do índice de correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic sobre eventuais valores a serem repetidos ao autor - Cabimento - A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 do Código Civil é a Selic (art. 406, §1º, CC) - Recurso provido. Recurso da autora provido, provido em parte o recurso do réu.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito