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DOC. 933.8331.0797.1166

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -

Tendo o conjunto probatório demonstrado com segurança a prática dos delitos de embriaguez ao volante e corrupção ativa pelo réu, sob os aspectos subjetivo e objetivo, inviável a absolvição - Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o réu. No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovada. Réu envolvido em acidente trânsito. Prova dos autos firme e coerente no sentido de que o acusado apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool e/ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o que, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do § 1º, II, CTB, art. 306. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, somente para reduzir a pena pecuniária e o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

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