TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
Empresa administradora de cartão de crédito (Sorocred) que pretende a anulação de Auto de Infração lavrado pelo PROCON em razão da violação ao CDC, art. 39, IV - Autora que firmou acordo comercial com clínica odontológica, que passava a ter permissão para disponibilizar aos seus clientes o cartão de crédito Sorocred - PROCON que recebeu diversas denúncias de que representantes da clínica odontológica induziam os consumidores, na maioria vulneráveis e hipossuficientes, a contratar cartões de crédito para custear tratamentos dentários, sem o devido conhecimento - Existência de responsabilidade solidária da autora pelas práticas abusivas da clínica odontológica - A responsabilidade solidária entre os fornecedores é prevista no CDC, sendo a administradora de cartões responsável por garantir o direito de informação e por fiscalizar as práticas comerciais de seus parceiros - MULTA - A multa aplicada deve observar as alterações feitas pela Portaria Normativa 81/2021, uma vez que a decisão administrativa de mérito foi proferida após sua vigência - Recurso parcialmente provido para ajustar o cálculo da multa conforme a Portaria Normativa 81/2021
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