TST. AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PDV. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (CLT, art. 896, § 9º E SÚMULA 442/TST)
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. No caso concreto, no recurso de revista somente houve a alegação de divergência jurisprudencial. A apontada afronta aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88, e a alegada contrariedade à OJ 270 da SBDI-1 somente foi apresentada no agravo, o que constitui inovação, não admitida. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
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