TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO LIMINAR - «QUERELA NULLITATIS INSANABILIS» - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I -
Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Se os elementos até então constantes dos autos não evidenciam a probabilidade do direito invocado, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, demandando dilação probatória para a elucidação da controvérsia, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência, atinente à suspensão do cumprimento de sentença com a sustação de todas as medidas concedidas.
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