TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. O
juízo de execução deve promover a detração penal após o cumprimento do mandado de prisão, conforme arts. 105 da Lei 7.210/1984 e 674 do CPP.A análise direta pelo Tribunal sobre a detração penal implicaria em supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico.
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