TST. RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS - PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO - DOBRA INDEVIDA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, houve por bem julgá-la procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. Diante da referida decisão, de caráter vinculante, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
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