TJSP. APELAÇÃO.
Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte vendedora. Rescisão por iniciativa do comprador. Contrato celebrado sob a égide da Lei 13.786/2018. Pretensão de aplicação do art. 32-A da Lei n 6.766/79. Cláusula penal que é válida, mas excessivamente onerosa, podendo ser revista nos termos do art. 413 do CC. Todavia, no presente caso, o percentual fixado pelo magistrado sentenciante a título de cláusula penal, 20% dos valores pagos pelo autor, equivale aos 10% do valor do contrato, que fica mantido. Incabível a cobrança de taxa de fruição/ocupação, em casos de rescisão referente a lote sem prova cabal da ocupação ou uso efetivo do imóvel, pela construção, edificação, realização de benfeitorias ou proveito econômico. Recurso a que se nega provimento
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