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DOC. 934.1207.5134.5650

TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Pleito objetivando a revogação da prisão para cumprimento provisório da pena após condenação perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o paciente respondeu ao processo em liberdade e sua condenação foi anterior à edição do Tema 1.068 do STF. Inviabilidade. Não se vislumbra patente ilegalidade na decretação da prisão do paciente, porquanto baseada no CPP, art. 492, I, «e», a qual prevê expressamente a possibilidade de execução provisória da pena ante condenação imposta pelo tribunal do Júri, sendo-lhe dada interpretação conforme a constituição, em tese firmada pelo STF, em recente julgamento do Tema 1.068, de repercussão geral: «A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada», tratando-se, destarte, de matéria de direito processual penal, não havendo óbice a sua imediata aplicação. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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