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DOC. 934.1498.4927.8718

TJSP. Cartão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Transações contestadas. Falha na prestação do serviço. Sentença de procedência. Manutenção. A relação jurídica não foi questionada na exordial, mas sim as operações na modalidade crédito. Segundo demonstrou a requerente, recebeu duas faturas com transações que jamais efetuou e, embora as tivesse contestado, o réu manteve a cobrança e enviou seu nome ao cadastro de inadimplentes. Não obstante tenha o réu acostado ao feito o contrato de adesão da cliente aos produtos e serviços, por outro lado, as faturas apresentadas constam unicamente as operações impugnadas, ou seja, realmente não há demonstração de uso costumeiro do cartão na função crédito. Cabia ao réu comprovar que os débitos foram contraídos pela autora, ou com a conivência dela. Porém, não se desincumbiu desse ônus. O reconhecimento de inexigibilidade do débito relacionado às operações impugnadas, em face da autora, era mesmo medida que se impunha. Dano moral configurado. Montante da reparação que não comporta alteração. O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O dever de reparar dispensa a demonstração objetiva do abalo psíquico sofrido. Exige-se como prova apenas o fato ensejador do dano, ou seja, as operações irregulares na modalidade de crédito, cujo montante ensejou a negativação do nome da autora. Em suma, a exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único, do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Apelação não provida

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