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DOC. 934.1604.4470.9164

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PROFESSORA APOSENTADA NO CARGO DE DOCENTE II COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS REFERÊNCIA D 09. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA E DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito dos recorridos de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada», que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento de tutela provisória, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001» que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de concessão de tutela provisória, adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC nos anos subsequentes, com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção do valor de «provento» e «triênio» conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas, bem como de concessão da tutela de evidência e de pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Conhecimento e provimento do recurso.

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