TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO SURPRESA - REJEIÇÃO - INVENTÁRIO - PARTILHA - IMÓVEL IRREGULAR - ADEQUAÇÃO A PROJETO DO IPHAN - CIÊNCIA DO EMBARGO PELA PARTE AUTORA - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PELO ESPÓLIO.
1. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado as partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2. Comprovado que a autora recebeu imóvel na partilha, em desacordo com projeto aprovado pelo IPHAN, sem qualquer ressalva, não há que se falar em responsabilidade do espólio pelas alterações para regularização com órgãos públicos. 3. Não se tratando de ato ilícito, não restam configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil.
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