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DOC. 934.4216.8929.8373

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. 1. Conforme decidido pelo Colendo STJ em Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ - Tema 1051), «Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.» 2. No caso presente, tendo o acidente gerador da indenização ocorrido no ano de 2014, deve o crédito se submeter à recuperação judicial, iniciada no ano de 2019. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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