TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉS NÃO LOCALIZADAS. DECISÃO AGRAVADA DE INSTAURAÇÃO DO IDPJ. CPC, art. 133. CONFIRMAÇÃO. 1.
Empresas rés que não foram localizadas em seus respectivos endereços, ensejando a revelia e posterior sentença de procedência, condenando-se as rés, solidariamente, ao pagamento do valor de R$50.000,00 a título de dano material e R$5.000,00 a título de indenização moral.
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