Carregando…

DOC. 934.5825.7217.8492

TJRJ. Ação Indenizatória. Autora que alega que ao emitir boletos sem o registro do código de barras, o condomínio réu teria agido com abuso de direito, criando obstáculos para o pagamento regular das cotas condominiais. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Da leitura da inicial não foi produzida prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, ônus do qual não se exonera mesmo em face da incidência das regras e princípios protetivos do consumido. A eventual falta de registro do código de barras foi contornada administrativamente, inclusive com a possibilidade de depósito judicial das cotas, conforme autorizado pelo juízo de primeiro grau. Art. 373, I do CPC, que é incumbência da parte autora, mas não resta evidenciada nos autos. Precedentes deste Sodalício. Julgamento monocrático, a teor do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo inúmeros recursos sem que a matéria apresente alguma complexidade. Sentença escorreita que não desafia reparo. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito