TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS - INADEQUAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA. - O
art. 375-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça dispõe que o requerimento de efeito suspensivo ou de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao Relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos para análise do pedido. A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão ou da recusa de pagamento de indenização securitária.
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