TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL.
Pedido da defesa para que seja reconhecida a prescrição da pretensão executória. Cabimento. Sentenciado que abandonou o cumprimento das penas restritivas de direito em julho de 2019, tendo transcorrido, desde então, o lapso temporal de quatro anos, sem a incidência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Exegese dos arts. 107, IV, 109, V e parágrafo único, 110, caput, e 112, II, todos do CP. Prescrição da pretensão executória reconhecida. Parecer favorável da PGJ. Ordem concedida, para declarar extinta a punibilidade do paciente, confirmando-se liminar anteriormente deferida.
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